A Justiça decretou a falência da Livraria Cultura nesta quinta-feira (9). Em recuperação judicial desde 2019, a empresa afirmou que a queda de vendas de livros e a crise econômica brasileira foram os motivos para o fim das operações. A sentença foi do juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

Sérgio Herz, presidente da Cultura, já afirmou que vai recorrer da decisão e que ‘não existe como deixar a Livraria Cultura morrer’. A Istoé Dinheiro conversou com especialistas para saber qual o futuro das lojas. 

+ Justiça decreta a falência da Livraria Cultura

O que ocorre quando uma empresa tem decretada sua falência?

Segundo Vinícius Gontijo, professor de Direito Empresarial do Ibmec BH, logo após o decreto de falência, imediatamente é nomeado um administrador judicial que passa a gerir e representar a massa falida da empresa. “Atualmente, não há mais obrigatoriedade da lacração dos estabelecimentos da falida. Para que haja a lacração, o juiz deve determinar”, explica. 

A massa falida da empresa reúne todos os bens, direitos e credores do devedor falido e, como dito, é representada por este administrador designado pelo juiz da falência, para onde deverão concorrer todos os credores com seus títulos de créditos.

“Decretada a falência, caberá ao administrador judicial arrecadar todos os bens e direitos da falida e providenciar a venda deles no prazo máximo de 180 dias a fim de serem pagos todos os credores, com observância da ordem de preferência prescrita em lei para o referido pagamento a cada um dos credores”, conclui o professor. 

A Cultura deve fechar de imediato? O que deve ser feito com os livros e demais produtos? 

“O normal e ideal é que sejam leiloados afetando o patrimônio em detrimento das dívidas,  caso as lojas sejam de propriedade da empresa”, responde Leonardo Roesler, sócio-fundador da RMS Advogados. 

Henrique Barbosa, coordenador dos cursos de pós-graduação em Direito do Ibmec BH, afirma que as lojas são lacradas [quando há decreto de falência], mas o administrador pode pedir a continuação da atividade se entender que isso é viável e capaz de auxiliar no pagamento dos credores. 

Como ficam as dívidas?

Gontijo adianta que, com a falência, todos os credores deverão habilitar seus créditos junto ao administrador judicial no prazo de 15 dias. Após este prazo, terão de o fazer perante o juiz por um procedimento judicial chamado habilitação de crédito.

“Os credores participam das decisões tanto por meio da Assembleia-Geral de Credores, instância máxima deliberativa dos credores do falido, assim como pelo Comitê de Credores, formado pela Assembleia e com papel de fiscalização do processo de falência”, explica Roesler.

Veja a ordem de prioridade para o pagamento dos credores:

1º – os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho; 

2º – os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado; 

3º – os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;  

4º – os créditos quirografários, a saber: a) aqueles que não se enquadram nas demais hipóteses expressamente previstas; b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos;

5º – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;

6º – os créditos subordinados, quais sejam os previstos em lei ou contrato, os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício;

7º – os juros vencidos após a decretação da falência.

O que acontece com os funcionários?

“Se o juiz não houver mandado lacrar os estabelecimentos, eles continuarão a trabalhar para a massa falida até que sejam vendidos os estabelecimentos. Neste caso, o crédito trabalhista havido durante este período é extraconcursal; se, ao revés, o juiz houver mandado lacrar os estabelecimentos, eles serão demitidos e terão de buscar seus direitos, no mais das vezes perante a Justiça do Trabalho”, explica Gontijo.

Barbosa afirma que, segundo a ordem de preferência estabelecida pela Lei 11.101/05, os funcionários são os primeiros da fila de recebimento de até 150 salários e créditos de acidente de trabalho. “Mas, em tese, os vínculos são encerrados, salvo se o administrador pedir a continuidade do funcionamento”, conclui.