O prazo para que os contribuintes enviem a declaração do Imposto de Renda começa nesta quarta-feira (15) e se encerra no dia 31 de maio. Neste período, surgem diversas dúvidas e uma das mais recorrentes é a diferença entre a declaração simplificada e completa. 

Na declaração simplificada é calculado um desconto automático nos gastos dedutíveis em 20%. Já na completa, é possível abater gastos com pensão alimentícia, despesas médicas e previdência privada, por exemplo. Especialistas ouvidos pela IstoÉ Dinheiro explicam do que se trata cada um e qual modelo o contribuinte deve optar.

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Para quem a declaração simplificada é melhor?  

“A declaração simplificada é mais vantajosa quando o contribuinte não tem despesas que ultrapassem R$16.754, que é o correspondente ao valor do abatimento fixo de 20% da receita. É importante para o contribuinte fazer essa avaliação levando em conta esse valor”, explicou o especialista em tributos da Macro Contabilidade e Consultoria, Wesley Santiago. Cabe lembrar que os gastos dedutíveis são todas as despesas com saúde, educação, previdência privada, aluguéis, entre outros. 

Para quem a declaração completa é melhor? 

Já a opção da declaração completa é mais vantajosa para quem tem mais de um fonte de renda e realizou mais movimentações financeiras em 2022. 

“Se você comprou ou vendeu imóveis e automóveis  ou teve muitas despesas médicas no ano anterior, por exemplo, é mais interessante o modelo completo de declaração, pois haverá um valor maior de restituição”, disse Kályta Caetano, Head de contabilidade da Mais Mei. 

Contribuinte pode mudar a modalidade antes de entregar 

O programa de declaração do Imposto de Renda ajuda quem ainda estiver com dúvidas de qual modalidade de preenchimento é a mais vantajosa. Enquanto a declaração estiver sendo preenchida um aviso aparece no canto esquerdo indicando qual modalidade vai gerar a maior restituição. 

“Se o contribuinte fizer a retificação dentro do prazo de entrega da declaração, até o dia 31 de maio de 2023, ele pode alterar também a forma de tributação, podendo optar pelo modelo completo ou simplificado, mesmo que a escolha na declaração original tenha sido diferente”, encerrou Kályta.